Bolsa Família: famílias menores poderão receber mais

26/12/2011 13:50

Proposta muda regras para concessão de benefícios do Bolsa Família

Beto Oliveira
Romero Rodrigues
Rodrigues: MP 535 aumentou o número de benefícios variáveis.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2020/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que muda as regras para a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família. Conforme a proposta, as famílias menores que conseguirem se enquadrar no programa poderão receber benefícios de maior valor.

Segundo o autor, o objetivo é evitar que “as famílias pobres ou extremamente pobres aumentem o número de filhos no intuito de alcançar o atual limite de benefícios variáveis”.

A lei que trata dos benefícios do Programa Bolsa Família (10.836/04) estabelece uma série de valores que são relacionados à composição familiar, levando em conta a quantidade de crianças, adolescentes, grávidas e nutrizes.

De acordo com o projeto, o chamado benefício variável (R$ 32 atualmente), destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que sejam compostas por gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 17 anos, será pago até o limite de um benefício por família.

A lei atual tem duas regras que abrangem os adolescentes. Para aqueles de 16 e 17 anos, permite o pagamento até o limite de dois benefícios de R$ 38 (R$ 76) por família. Já os de idade entre 12 e 15 anos são contabilizados da mesma forma que gestantes e nutrizes, tendo o limite de cinco benefícios de R$ 32 (R$ 160) por família.

O projeto também amplia de R$ 58 para R$ 70 o valor do benefício básico mensal, mas restringe o acesso às famílias com renda familiar per capita mensal de até R$ 70 (R$ 10 acima do valor atual).

O texto ainda amplia de R$ 120 para R$ 140 o valor da renda per capita mínima para as famílias receberem o benefício variável de R$ 160.

O deputado lembra que a lei que criou o Programa Bolsa Família foi alterada pela Medida Provisória 535/11, que ampliou de três para cinco o número de benefícios variáveis devidos a famílias beneficiárias com gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos.

“Após essa alteração, verificamos que, de acordo com a renda e a composição da família, a composição dos benefícios pode assumir valores que vão de R$ 32, no caso de uma família pobre que não tenha crianças ou adolescentes, até o máximo de R$ 306, para uma família extremamente pobre que tenha cinco crianças ou adolescentes até 15 anos, e dois jovens entre 16 e 17 anos”, comparou. Esse valor, acredita o deputado, pode fazer com que as famílias tenham mais filhos para obter maiores benefícios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...